TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de LiberdadeSeção II - Dos Regimes

Normas locais para regime aberto

Lei de Execução Penal · Art. 119
rubrica editorial

15 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2024.

Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, § 1º, do Código Penal).

15 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 15 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art119

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita