Requisitos para saída temporária
315 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026. Nos 63 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 95,2% negaram provimento ou a ordem, 1,6% não conheceram do recurso, 3,2% concederam ou deram provimento.
Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
63 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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