TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de LiberdadeSeção III - Das Autorizações de Saída

Requisitos para saída temporária

Lei de Execução Penal · Art. 123
rubrica editorial

315 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026. Nos 63 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 95,2% negaram provimento ou a ordem, 1,6% não conheceram do recurso, 3,2% concederam ou deram provimento.

Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

I - comportamento adequado;

II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Como o STJ vem decidindo

63 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 95,2%negaram provimento ou a ordem60
  • 1,6%não conheceram do recurso1
  • 3,2%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

315 decisões do STJ e do STF citam este artigo292 STJ · 23 STF
Ver todas as 315 decisões
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art123

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita