TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de LiberdadeSeção IV - Da Remição

Declaração falsa de prestação de serviço

Lei de Execução Penal · Art. 130
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 26/02/2008.

Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art130

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