Expedição da carta de livramento
5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/09/2022.
Art. 136. Concedido o benefício, será expedida a carta de livramento com a cópia integral da sentença em 2 (duas) vias, remetendo-se uma à autoridade administrativa incumbida da execução e outra ao Conselho Penitenciário.
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