TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de LiberdadeSeção V - Do Livramento Condicional

Revogação do livramento condicional

Lei de Execução Penal · Art. 140
rubrica editorial

193 decisões de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/08/2026.

Art. 140. A revogação do livramento condicional dar-se-á nas hipóteses previstas nos artigos 86 e 87 do Código Penal.

Parágrafo único.

Mantido o livramento condicional, na hipótese da revogação facultativa, o Juiz deverá advertir o liberado ou agravar as condições.

193 decisões de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo57 STJ · 56 TJMG · 52 TJSP · 14 TJPR · 9 TJRJ · 2 STF · 1 TJDFT · 1 TJBA · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art140

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