Art. 141
63 decisões de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/08/2026.
Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.
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