Art. 142
273 decisões de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.
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