TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO I - Das Penas Privativas de LiberdadeSeção V - Do Livramento Condicional

Revogação da liberdade condicional

Lei de Execução Penal · Art. 143
rubrica editorial

81 decisões de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/08/2026.

Art. 143. A revogação será decretada a requerimento do Ministério Público, mediante representação do Conselho Penitenciário, ou, de ofício, pelo Juiz, ouvido o liberado.

81 decisões de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo27 TJMG · 24 STJ · 13 TJRJ · 7 TJSP · 5 TJPR · 2 STF · 2 TJBA · 1 TJCE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art143

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