Revogação da liberdade condicional
81 decisões de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/08/2026.
Art. 143. A revogação será decretada a requerimento do Ministério Público, mediante representação do Conselho Penitenciário, ou, de ofício, pelo Juiz, ouvido o liberado.
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