TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO V - Do Centro de Observação

Exame pela comissão técnica

Lei de Execução Penal · Art. 98
rubrica editorial

9 acórdãos e 14 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.

Art. 98. Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica de Classificação, na falta do Centro de Observação.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos Penais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art98

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita