Exame pela comissão técnica
9 acórdãos e 14 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.
Art. 98. Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica de Classificação, na falta do Centro de Observação.
- Art. 92: Alojamento coletivo de presos
- Art. 93: Casa do Albergado
- Art. 94
- Art. 95
- Art. 96: Exames e pesquisas criminológicas
- Art. 97: Instalação do Centro de Observação
- Art. 99: Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
- Art. 100: Exames obrigatórios para internados
- Art. 101
- Art. 102: Cadeia pública
- Art. 103: Cadeia pública por comarca
- Art. 104: Localização de estabelecimento prisional
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