TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO V - Do Centro de Observação

Exame pela comissão técnica

Lei de Execução Penal · Art. 98
rubrica editorial

Art. 98. Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica de Classificação, na falta do Centro de Observação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art98

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