Art. 47
1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.
Art. 47. Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
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