Princípios da licitação e contratação
300 acórdãos e 334 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) .
- Art. 1: Âmbito de aplicação
- Art. 2: Âmbito de aplicação da lei
- Art. 3: Exclusões do regime da lei
- Art. 4: Benefícios para microempresas e pequenas empresas
- Art. 6: Definições legais
- Art. 7: Designação de agentes públicos
- Art. 8: Agente de contratação e equipe de apoio
- Art. 9: Vedações ao agente público
- Art. 10: Representação judicial de agente público
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