Motivação e consequências da decisão

LINDB · Art. 20
rubrica editorial

Incluído pela Lei 13.655/2018. 1.148 acórdãos e 4.177 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.655/2018

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

1.148 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo229 TJRJ · 167 TJSP · 165 TJDFT · 128 STJ · 71 TJSC · 67 TJPA · 59 STF · 55 TJPR · 55 TJES · 47 TJMS · 35 TJRO · 27 TJRS · 20 TRF1 · 9 TJCE · 8 TJTO · 3 TJPE · 3 TJPI
Ver todos os 1.148 acórdãos
4.177 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo2.840 STJ · 683 TJSC · 381 TJDFT · 181 STF · 41 TJRJ · 23 TRF1 · 10 TJRS · 9 TJSP · 4 TJMG · 3 TJCE · 2 TJPE
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4 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art20

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