Indicação das consequências da invalidação

LINDB · Art. 21
rubrica editorial

Incluído pela Lei 13.655/2018. 370 acórdãos e 764 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.655/2018

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

370 acórdãos de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo92 TJRJ · 39 STJ · 37 STF · 36 TJSP · 34 TRF1 · 25 TJES · 20 TJMS · 19 TJSC · 19 TJPR · 19 TJPA · 9 TJRO · 7 TJDFT · 6 TJRS · 4 TJTO · 2 TJCE · 2 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art21

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