Interpretação de normas de gestão pública

LINDB · Art. 22
rubrica editorial

Incluído pela Lei 13.655/2018. 478 acórdãos e 1.142 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.655/2018

Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

(Regulamento)

§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

§ 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

478 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo133 TJRJ · 60 TJSP · 53 TJDFT · 42 TJSC · 36 TJES · 34 STJ · 33 TJPA · 21 STF · 19 TJMS · 11 TJRO · 11 TRF1 · 9 TJPR · 8 TJRS · 3 TJTO · 2 TJRR · 1 TJCE · 1 TJPE · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art22

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