Art. 23
2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/06/2026.
Art. 23. O ofício para que o depositário proceda à conversão de depósito em renda deverá ser expedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data do despacho judicial que acolher a petição.
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