Art. 24

Parcelamento Tributário e CADIN · Art. 24

10 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.

Art. 24. As pessoas jurídicas de direito público são dispensadas de autenticar as cópias reprográficas de quaisquer documentos que apresentem em juízo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art24

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