CAPÍTULO XIV - DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

Art. 54

Processo Administrativo Federal · Art. 54

1.345 acórdãos e 556 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

1.345 acórdãos de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo352 TJDFT · 231 STJ · 105 TJRJ · 95 TJRN · 74 TJPE · 70 TJSC · 67 TJPI · 66 TJCE · 60 TJES · 55 TJPA · 55 TRF1 · 52 TJSP · 13 TJRS · 13 TJRO · 12 TJMS · 8 TJPR · 7 TJMG · 5 TJTO · 4 STF · 1 TJRR
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556 decisões monocráticas de TJDFT, TJCE e outros tribunais citam este artigo249 TJDFT · 108 TJCE · 69 TJSC · 60 STJ · 25 TJPE · 19 STF · 16 TRF1 · 3 TJRJ · 3 TJRS · 3 TJPR · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54

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