Art. 55
45 acórdãos e 19 decisões monocráticas de TJPE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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