CAPÍTULO XIV - DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

Art. 55

Processo Administrativo Federal · Art. 55

45 acórdãos e 19 decisões monocráticas de TJPE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

45 acórdãos de TJPE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo12 TJPE · 5 TJDFT · 5 TJRN · 4 TJRJ · 4 TJES · 2 STJ · 2 TJSP · 2 TJSC · 2 TJRS · 2 TJPA · 2 TJTO · 1 TJCE · 1 TJPI · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art55

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