CAPÍTULO XVI - DOS PRAZOS

Art. 67

Processo Administrativo Federal · Art. 67

4 acórdãos do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XVI - DOS PRAZOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art67

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