CAPÍTULO V - DOS INTERESSADOS

Art. 9

Processo Administrativo Federal · Art. 9

15 acórdãos de STJ, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DOS INTERESSADOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art9

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