CAPÍTULO IV - DO INÍCIO DO PROCESSO

Art. 8

Processo Administrativo Federal · Art. 8

4 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026.

Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art8

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