Art. 8
4 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026.
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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