Art. 11

Crimes de Racismo · Art. 11

Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

Pena: reclusão de um a três anos.

1 figura típica neste artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art11

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