Art. 12

Crimes de Racismo · Art. 12

2 acórdãos do TJDFT e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2025.

Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

Pena: reclusão de um a três anos.

1 figura típica neste artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art12

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