Art. 12
2 acórdãos do TJDFT e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2025.
Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Pena: reclusão de um a três anos.
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