Art. 2-A

Crimes de Racismo · Art. 2-A

Incluído pela Lei 14.532/2023. 1.877 acórdãos e 323 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Histórico de alterações
2023incluído · Lei 14.532/2023

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

(Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.

(Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

1 figura típica neste artigo
1.877 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo658 TJSP · 372 TJPR · 208 TJDFT · 179 TJRJ · 153 TJMG · 89 TJSC · 43 TJBA · 34 TJGO · 30 TJCE · 29 TJRS · 25 TJMT · 10 STJ · 10 TJPE · 7 TJMS · 7 TJRN · 6 TJPI · 4 TJTO · 3 TJPA · 3 TJAL · 2 TJRR · 2 TRF3 · 2 TRF5 · 1 TRF1
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323 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo213 STJ · 46 TJDFT · 20 TJSP · 16 STF · 10 TJSC · 9 TJPR · 3 TJRJ · 2 TJBA · 2 TJRS · 1 TJCE · 1 TJPE
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1 pergunta de prática cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art2-A

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