Parte II - Do ProcessoTítulo XI - Dos RecursosCapítulo IV - Da Apelação Cível

Art. 318

Regimento Interno do STF · Art. 318

1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 26/11/2025.

Art. 318. Caberá apelação nas causas em que forem partes um Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no país.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art318

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