Art. 320
8 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.
Art. 320. O agravo retido nos autos, se houver, será julgado preliminarmente.
Parágrafo único. Quando não influir na decisão do mérito, o provimento do agravo não impedirá o imediato julgamento da apelação.
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