Parte II - Do ProcessoTítulo XI - Dos RecursosCapítulo IV - Da Apelação Cível

Art. 320

Regimento Interno do STF · Art. 320

8 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Art. 320. O agravo retido nos autos, se houver, será julgado preliminarmente.

Parágrafo único. Quando não influir na decisão do mérito, o provimento do agravo não impedirá o imediato julgamento da apelação.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art320

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