Parte I - Da Organização & CompetênciaTítulo II - Da Procuradoria-Geral da República

Art. 49

Regimento Interno do STF · Art. 49

27 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.

Art. 49. O Procurador-Geral manifestar-se-á nas oportunidades previstas em lei e neste Regimento.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art49

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