Parte I - Da Organização & CompetênciaTítulo II - Da Procuradoria-Geral da República

Art. 51

Regimento Interno do STF · Art. 51

41 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Art. 51. Nos processos em que atuar como representante judicial da União, ou como titular da ação penal, o Procurador-Geral tem os mesmos poderes e ônus que as partes, ressalvadas as disposições expressas em lei ou neste Regimento.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art51

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