Art. 51
41 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.
Art. 51. Nos processos em que atuar como representante judicial da União, ou como titular da ação penal, o Procurador-Geral tem os mesmos poderes e ônus que as partes, ressalvadas as disposições expressas em lei ou neste Regimento.
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