Art. 19
1 acórdão e 30 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/09/2026.
Art. 19. Se ocorrer vaga no cargo de Vice-Presidente, será o Plenário convocado a fazer eleição. O eleito completará o período do seu antecessor, salvo o caso previsto no § 2º do artigo anterior.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 5, de 1995)
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