Art. 16
12 acórdãos e 213 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.
Art. 16. As Seções e as Turmas remeterão os feitos de sua competência à Corte Especial:
I - quando acolherem a arguição de inconstitucionalidade, desde que a matéria ainda não tenha sido decidida pela Corte Especial;
II - quando algum dos Ministros propuser revisão da jurisprudência assentada em súmula pela Corte Especial;
III - (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
IV - quando convier pronunciamento da Corte Especial em razão da relevância da questão jurídica, ou da necessidade de prevenir divergência entre as Seções.
Parágrafo único. A remessa do feito à Corte Especial far-se-á independentemente de acórdão, salvo nos casos dos itens I e III.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita