PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das TurmasSEÇÃO VI - Disposições Comuns

Art. 16

Regimento Interno do STJ · Art. 16

12 acórdãos e 213 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 16. As Seções e as Turmas remeterão os feitos de sua competência à Corte Especial:

I - quando acolherem a arguição de inconstitucionalidade, desde que a matéria ainda não tenha sido decidida pela Corte Especial;

II - quando algum dos Ministros propuser revisão da jurisprudência assentada em súmula pela Corte Especial;

III - (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

IV - quando convier pronunciamento da Corte Especial em razão da relevância da questão jurídica, ou da necessidade de prevenir divergência entre as Seções.

Parágrafo único. A remessa do feito à Corte Especial far-se-á independentemente de acórdão, salvo nos casos dos itens I e III.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO TRIBUNAL
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art16

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita