Art. 24
4 acórdãos e 21 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026.
Art. 24. Compete ao Presidente de Seção:
I - presidir as sessões, onde terá apenas o voto de desempate;
II - manter a ordem nas sessões;
III - convocar sessões extraordinárias;
IV - mandar incluir em pauta os processos de sua Seção e assinar as atas das sessões;
V - assinar os ofícios executórios e quaisquer comunicações referentes aos processos julgados pela respectiva Seção;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)
VI - indicar ao Presidente funcionários da Secretaria do Tribunal a serem designados para os cargos de direção de sua Seção;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)
VII - assinar a correspondência de sua Seção.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)
VIII - decidir, por delegação do Presidente do Tribunal e no âmbito de sua atuação, as matérias previstas no art. 21-E deste Regimento.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
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