Art. 23
2 acórdãos e 7 decisões monocráticas do STJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 23. O Corregedor-Geral exercerá, no Conselho da Justiça Federal, as atribuições que lhe couberem, na conformidade da lei e do seu Regimento Interno e integrará o Plenário e a Corte Especial também nas funções de relator e revisor.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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