TÍTULO I - DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Sinase)CAPÍTULO IV - DOS PROGRAMAS DE ATENDIMENTOSeção I - Disposições Gerais

Art. 10

SINASE · Art. 10

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2026.

Art. 10. Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Sinase)
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12594!art10

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita