Art. 15
2 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJRJ e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.
Art. 15. São requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação:
I - a comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência;
II - a previsão do processo e dos requisitos para a escolha do dirigente;
III - a apresentação das atividades de natureza coletiva;
IV - a definição das estratégias para a gestão de conflitos, vedada a previsão de isolamento cautelar, exceto nos casos previstos no § 2º do art. 49 desta Lei; e V - a previsão de regime disciplinar nos termos do art. 72 desta Lei.
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