Art. 25
10 acórdãos do TJRJ e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 25. A avaliação dos resultados da execução de medida socioeducativa terá por objetivo, no mínimo:
I - verificar a situação do adolescente após cumprimento da medida socioeducativa, tomando por base suas perspectivas educacionais, sociais, profissionais e familiares; e II - verificar reincidência de prática de ato infracional.
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