TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASCAPÍTULO III - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS

Art. 51

SINASE · Art. 51

5 acórdãos do TJRJ e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 10/11/2025.

Art. 51. A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa será proferida após manifestação do defensor e do Ministério Público.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12594!art51

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