TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASCAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS

Art. 47

SINASE · Art. 47

11 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJRJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/06/2024.

Art. 47. O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12594!art47

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