TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASCAPÍTULO IV - DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)

Art. 58

SINASE · Art. 58

62 acórdãos do TJRJ e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 10/08/2026.

Art. 58. Por ocasião da reavaliação da medida, é obrigatória a apresentação pela direção do programa de atendimento de relatório da equipe técnica sobre a evolução do adolescente no cumprimento do plano individual.

1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12594!art58

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita