Art. 58
62 acórdãos do TJRJ e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 10/08/2026.
Art. 58. Por ocasião da reavaliação da medida, é obrigatória a apresentação pela direção do programa de atendimento de relatório da equipe técnica sobre a evolução do adolescente no cumprimento do plano individual.
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