TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASCAPÍTULO V - DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVASeção I - Disposições Gerais

Art. 63

SINASE · Art. 63

17 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.

Art. 63. (VETADO).

§ 1º O filho de adolescente nascido nos estabelecimentos referidos no caput deste artigo não terá tal informação lançada em seu registro de nascimento.

§ 2º Serão asseguradas as condições necessárias para que a adolescente submetida à execução de medida socioeducativa de privação de liberdade permaneça com o seu filho durante o período de amamentação.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12594!art63

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita