Art. 75
Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;
II - em legítima defesa, própria ou de outrem.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita