Art. 69
2 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJRJ e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/07/2026.
Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.
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