Art. 1-A

Estatuto do Torcedor · Art. 1-A

Incluído pela Lei 12.299/2010. 3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2021.

Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010

Art. 1o -A.

A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

3 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art1-A