Definição de torcedor
10 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.
Art. 2o Torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.
Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se a apreciação, o apoio ou o acompanhamento de que trata o caput deste artigo.
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