Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 217, III, da Lei nº 14.597, de 2023 (revogação integral do Estatuto do Torcedor).
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES Gerais

Definição de torcedor

Estatuto do Torcedor · Art. 2
rubrica editorial

10 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.

Art. 2o Torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.

Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se a apreciação, o apoio ou o acompanhamento de que trata o caput deste artigo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art2

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