Art. 10
Estatuto do Torcedor · Art. 10
3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.
Art. 10. É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5o seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.