Art. 10

Estatuto do Torcedor · Art. 10

3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.

Art. 10. É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5o seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.

3 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art10