Entrega da súmula e relatórios

Estatuto do Torcedor · Art. 11
rubrica editorial

3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.

Art. 11. É direito do torcedor que o árbitro e seus auxiliares entreguem, em até quatro horas contadas do término da partida, a súmula e os relatórios da partida ao representante da entidade responsável pela organização da competição.

3 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art11