Art. 9

Estatuto do Torcedor · Art. 9

Redação atual dada pela Lei 12.299/2010. 3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.

Histórico de alterações
2010alterado · Lei 12.299/2010

Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o .

(Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).

3 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art9