Direito à segurança e acessibilidade
4 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2025.
Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
(Vigência)
Parágrafo único. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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