Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 217, III, da Lei nº 14.597, de 2023 (revogação integral do Estatuto do Torcedor).
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES Gerais

Art. 2-A

Estatuto do Torcedor · Art. 2-A

Incluído pela Lei 12.299/2010.

Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010

Art. 2o -A.

Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Parágrafo único. A torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

I - nome completo;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

II - fotografia;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

III - filiação;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

IV - número do registro civil;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

V - número do CPF;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

VI - data de nascimento;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

VII - estado civil;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

VIII - profissão;

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

IX - endereço completo;

e (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

X - escolaridade.

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art2-A

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita