Art. 2-A

Estatuto do Torcedor · Art. 2-A

Incluído pela Lei 12.299/2010.

Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010

Art. 2o -A.

Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.

(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art2-A