Art. 2-A
Estatuto do Torcedor · Art. 2-A
Incluído pela Lei 12.299/2010.
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010
Art. 2o -A.
Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).