Venda antecipada de ingressos

Estatuto do Torcedor · Art. 20
rubrica editorial

Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art20