Aplicação das sanções à torcida organizada

Estatuto do Torcedor · Art. 39-C
rubrica editorial

Incluído pela Lei 13.912/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.912/2019

Art. 39-C. Aplica-se o disposto nos arts. 39-A e 39-B à torcida organizada e a seus associados ou membros envolvidos, mesmo que em local ou data distintos dos relativos à competição esportiva, nos casos de:

(Incluído pela Lei nº 13.912, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art39-C